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domingo, 14 de março de 2010

INDENIZAÇÃO POR PRISÃO INDEVIDA

Segue decisão sobre a responsabilidade civil do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Prof. Queila.
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Oito anos de prisão por engano Data: 12.03.10O TJ-MG condenou o Estado de Minas a indenizar um homem que passou oito anos preso por um crime que não cometeu. Serão R$ 300 mil pelo dano moral, mais dois salários mínimos de indenização pelos danos materiais correspondentes a cada mês em que esteve preso. Só de atrasados são 192 salários (R$ 97.920,00). A prisão ocorreu em outubro de 1997, quando o homem - que não teve a identidade revelada - foi condenado a 23 anos de reclusão, acusado de matar um taxista em um assalto. Na ocasião, um adolescente, que participou do crime, apontou o homem como coautor do assassinato. Só em 2006 a Justiça autorizou a soltura do homem, após o adolescente prestar novo depoimento e confirmar que acusou-o falsamente, por determinação de outro rapaz, também envolvido no crime. O relator do recurso, desembargador Antônio Sérvulo, o caso reconhece a "lamentável hipótese de erro jurídico", e atribuiu a responsabilidade, não só ao Poder Judiciário, como ao Ministério Público do Estado. ©Copyright 2010 - Espaço VitalProibida a reprodução sem autorização (Inciso I do Artigo 29 - Lei 9.610/98).Todos os direitos reservados.

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