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segunda-feira, 15 de março de 2010

15 DE MARÇO: DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR

Dez importantes reflexões neste Dia Mundial do Consumidor
DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR: 10 IMPORTANTES REFLEXÕESAssociação Brasileira da Cidadania e do Consumidor do Estado de Mato Grosso do Sul (ABCCON-MS)No Dia 15 de março é comemorado em todas as sociedades contemporâneas o Dia Mundial do Consumidor. Certamente, a proteção e defesa dos consumidores representaram grandes conquistas sociais, entretanto, há muito que se avançar dentro deste apaixonante tema.No Brasil, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, previsto no artigo 105, da lei n.º 8.078/90, em âmbito nacional, estadual e municipal, está em processo de construção e o fortalecimento do Terceiro Setor, representado através das entidades privadas de defesa do consumidor, é, indubitavelmente, a chave para a estruturação desta política pública.Esta data nos remete a ponderações imprescindíveis para a concretização dos direitos consumeristas em nossa sociedade. Deste modo, objetivando contribuir para um debate que não pode mais ser adiado, apresento as seguintes reflexões:1. Foram os consumidores organizados que provocaram os governos a iniciarem as políticas públicas de defesa do consumidor, e não o contrário, portanto, as mobilizações devem continuar, para que as referidas políticas sejam efetivadas;2. Educação para o consumo é dever do Estado, da família e da sociedade, e dela resultará a mais eficiente regulação do mercado de consumo;3. É preciso educar o cidadão para o associativismo, pois os fornecedores atuam sempre em conjunto para lutar por seus interesses (a exemplo dos lobbys), inclusive, para promover alterações no Código de Defesa do Consumidor, o mesmo não se pode dizer dos órgãos e entidades de defesa do consumidor;4. A educação para o “consumo ético” já é uma questão urgente de sobrevivência e a sociedade precisa fortalecer as entidades civis, para que estas tenham o poder de influenciar os projetos políticos de nossos representantes; 5. É preciso vigiar para que a sociedade, através de legítimos consumidores organizados, realmente utilize os vários instrumentos de controle social existentes (ex: consultas, audiências públicas, dentre outros) para influenciar, e, se for preciso, reagir contra as decisões governamentais que envolvam os contratos administrativos para a prestação de serviços públicos essenciais;6. Sempre existirão falhas no mercado de consumo, sendo que, uma vez fortalecida a organização de consumidores em cada Unidade Federativa do Brasil, a desigualdade entre consumidor e fornecedor será reduzida;7. As entidades de defesa do consumidor integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, porém, sua atuação não se confunde com a do Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacia, Judiciário, Assistência Jurídica ou Procons, portanto, suas peculiaridades devem ser consideradas e sua criação e desenvolvimento devem ser estimulados, principalmente pelos órgãos de defesa do consumidor, devendo ser combatidas as tentativas de cooptação;8. Diferentemente das políticas públicas nas áreas do Meio Ambiente, Criança e Adolescente e Saúde, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que está se fortalecendo em vários níveis governamentais no Brasil, como por exemplo: na informatização do sistema de reclamações dos Procons, precisa agora, desenvolver um programa que promova a inclusão de representantes da sociedade civil organizada nas Reuniões do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, para que dessa forma a sociedade organizada também tenha a oportunidade de contribuir para a agenda nacional de ações do Sistema;9. O consumidor é vulnerável, porém, esta condição não o exime de suas obrigações no mercado de consumo. Defender a ética, a verdade e a honestidade, para fornecedores e consumidores são bandeiras que deverão ser defendidas a todo tempo, sob pena de banalizarmos todas as conquistas já garantidas até o presente momento;10. É da sociedade o dever de financiar sua organização, o que não exime o Estado de cumprir a lei (art. 4°, II, b, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor), estimulando a criação e o desenvolvimento de tais entidades. Uma forma de cumprir este dever é através da capacitação permanente dos representantes de Entidades de Defesa do Consumidor para compreender as complexidades do mercado como: conhecimentos técnicos nas áreas financeiras, de telefonia, energia, água, etc... Tal capacitação está começando a se efetivar, a partir de vários projetos que objetivam fortalecer a capacidade de influência do consumidor nas decisões políticas, sobretudo, no setor de serviços públicos regulados.Ciente de que as dez reflexões acima ressaltadas não esgotam, mas destacam as preocupações atuais, parabenizo todos os cidadãos-consumidores, bem como todos os voluntários promotores deste direito fundamental previsto no artigo 5°, XXXII, da Constituição Federal, que é a defesa do consumidor. Informações ABCCON/MSRua Nicolau Fragelli,96 (centro) fone-3029-1669Maria Rita Barcelos- coord. de serviços públicos ABCCON/MS - 9218-3494,9983-7353 e 3385-7353
15/03/2010 - 12:24

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