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segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

FELIZ ANO NOVO!!

Desejo a todos os meus queridos alunos e amigos um feliz ano novo!! Que 2011 venha repleto de realizações. Um forte abraço, da Prof. Queila.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

BIBLIOGRAFIAS SOBRE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS NO MERCOSUL E NA UNIÃO EUROPÉIA.

Para a Marilena:

AGOSTINI, Eric (tradução de COUTO, Fernando). Direito Comparado. Porto:
RESJURÍDICA, sem indicação de ano.
ANCEL, Marc (tradução de PORTO, Sérgio José). Utilidade e Métodos do Direito
Comparado. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1980.
BAPTISTA, Luiz Olavo; MERCADANTE, Araminta de Azevedo; CASELLA, Paulo
Borba. MERCOSUL – Das negociações à implantação. 2ª. ed.. São Paulo: LTr, 1998.
BEVILAQUA, Clóvis. Resumo das lições de legislação comparada sobre o direito
privado. 2ª. ed.. Bahia: J. L. F. Magalhães, 1897.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Direitos fundamentais e direito privado. Coimbra:
Almedina, 2006.
MATTEI, Ugo e MONATERI, Pier Giuseppe. Introduzione breve al Diritto Comparato.
Padova: Casa Editrice Dott. Antonio Milani (CEDAM), 1997.
MENDES, João de Castro. Direito Comparado. Lisboa: Associação Acadêmica Lisboa,
1983.
SACCO, Rodolfo. Che cos´è il Diritto Comparato. Milão: Giuffrè, 1992.
SANTOS, Hermelino de Oliveira (Coord.). Constitucionalização do Direito do Trabalho
no MERCOSUL. São Paulo: LTr, 1998,
VILLATORE, Marco Antônio César. Breve estudo sobre o Direito Comunitário europeu.
In GENESIS, Revista de Direito do Trabalho. N. 93, Curitiba: Genesis, 09/2000; em
resumo, na Revista Synthesis, de Direito do Trabalho Material e Processual (Órgão
Oficial do TRT - 2ª Reg.). N. 32/01, São Paulo: 2001.
13
_____; SAMPAIO, R. S. DA R.; MENEZES, W. Livre circulação de trabalhadores na
União Européia e no Mercosul.. In Wagner Menezes. (Org.). O Direito Internacional e o
Direito Brasileiro. Ijuí: Unijuí, 2004, p. 440-468.
_____. O advogado e as novidades na comunidade européia e na Itália. In Mario Antonio
Lobato Paiva. (Org.). Importância do advogado para o direito, a justiça e a sociedade.
1 ed. Rio de Janeiro, 2000, p. 244-264.
_____; FRAHM, C. Dumping Social e o Direito do Trabalho. In Tárcio José Vidotti e
Francisco Alberto da Mota Peixoto Giordani. (Org.). Direito Coletivo do Trabalho em
uma Sociedade Pós-Industrial. São Paulo, 2003, p. 149-181.
_____. A Previdência Social no MERCOSUL e nos Países Integrantes. In Luís Alexandre
Carta Winter. (Org.). Múltiplas Facetas do Estado-Região. São Paulo, 2004, v., p. 55-64.
_____. O Direito do Trabalho e a Constituição Européia. In Eduardo Biacchi Gomes e
Tarcísio Hardman Reis. (Org.). Os rumos da construção de um direito constitucional
europeu. Curitiba: Juruá, 2005, p. 297-318.
_____. Hierarquia das Convenções da Organização Internacional do Trabalho frente à
Emenda Constitucional 45/2004. In RAMOS FILHO, Wilson (Org.). ANAIS do
seminário sobre as novas competências da justiça do trabalho. Curitiba: Genesis, 2005,
p. 77-98.
_____. Organização Internacional do Trabalho e suas Convenções Fundamentais. In
Wagner Menezes. (Org.). Estudos de Direito Internacional. Curitiba: Juruá, 2005, v. IV,
p. 525-534.

SISTEMA DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS NO MERCOSUL E NA UNIÃO EUROPÉIA.

Para a Marilena, segue interessante leitura:

http://www.anima-opet.com.br/segunda_edicao/Eduardo_Biacchi_Gomes.pdf

O SISTEMA DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS NO MERCOSUL E NA UNIÃO EUROPÉIA

THE SYSTEM OF DISPUTE SETTLEMENT IN MERCOSUR AND IN THE EUROPEAN UNION

Eduardo Biacchi Gomes1
Marco Antônio Villatore2
Francielli Morêz3

Resumo
O direito da integração se fortalece a partir da experiência européia, como um ramo do
direito que tem por finalidade estudar as relações jurídicas, econômicas, sociais, culturais, comerciais e afins, que resultam do fenômeno da integração – entre os Estados, Instituições ou os particulares. Muito embora este ramo do direito tenha maior relevância na Europa, a sua aplicação não se limita àquele bloco econômico, notadamente porque ele é utilizado em qualquer processo de integração, como por exemplo, o próprio MERCOSUL.

Palavras-chave: Direito Comunitário, MERCOSUL, União Européia.

Abstract
The integration law strengthens from the European experience, as a branch of law which
aims to study the legal, economic, social, cultural, commercial and related phenomenon
resulting from integration – between States, institutions or individuals. Although this branch of law has great relevance in Europe, its application is not limited to that bloc, mainly because it is used in any integration process, such as the MERCOSUR itself.

Keywords: Community Law, European Union, MERCOSUR.

Sumário: 1. Notas introdutórias; 2. Direito Comunitário Europeu; 3. Sistema de Solução de Controvérsias no MERCOSUL; 4. Considerações finais; 5. Referências.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

PRAZO PARA ENTREGA CD É AMANHÃ!!

Prezados(as) Orientandos(as)!
O prazo para entrega do CD é amanhã.
Me procurem para assinar a capa do CD.
Um abraço,
Prof. Queila.