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domingo, 14 de março de 2010

ESTACIONAMENTO DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO À SEGURADORA POR ROUBO DE CARRO SOB SUA GUARDA

O estacionamento não pode invocar o caso fortuito para eximir-se da responsabilidade pelo roubo ou furto! Prof. Queila.
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Estacionamento deve pagar indenização à seguradora por roubo de carro sob sua guarda
“O furto e o roubo de veículos constituem episódios corriqueiros, sendo um dos principais fatores a motivar a utilização dos estacionamentos, tornando inconcebível que uma empresa que explore a atividade enquadre tais modalidades criminosas como caso fortuito. O estacionamento deve ser visto, portanto, como causador, ainda que indireto, do dano, inclusive para efeitos de interpretação da Súmula 288/STF”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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