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segunda-feira, 22 de agosto de 2022

CONTRATO DE NAMORO E UNIÃO ESTÁVEL

Namorar hoje em dia tem sido um problema. As pessoas estão com medo de namorar e acabar configurando uma união estável. Esses dias um cliente me procurou contando que namorou 2 anos uma moça de outra cidade. Somente nos últimos 5 meses é que ela passou a frequentar mais a sua casa, deixou roupas por lá, dorme lá umas três vezes na semana e nos outros dias dorme no apartamento lá na sua cidade, onde ela inclusive trabalha. Ela acabou se matriculando na academia próximo da casa dele, fazendo aulas lá nos dias em que fica na casa dele. Ela tem a chave do apartamento dele e o controle do portão da garagem. Eles tem muitas fotos, viagens, círculo de amigos, enfim, são um casal de namorados dos tempos atuais. Porém, o amor chegou ao fim e ele pediu para que ela tirasse suas coisas do apartamento. O que aconteceu? Ela apareceu com o pai e a mãe dela na casa dele, pedindo que ele fizesse uma "proposta", pois ela não sairia "assim", "sem nada", da casa dele !! E, ainda, acrescentou uma surpresa de última hora, que "achava que estava grávida". Ou seja, de uma hora para outra a vida do cara virou uma loucura, um cenário totalmente inesperado, tendo que pensar em dinheiro, filho, tudo ficou de cabeça para baixo... Situações como essa denotam que as coisas só chegaram a este ponto porque não ficaram claras desde o princípio. Sempre digo que o combinado não custa caro. Se os namorados resolvem passar muito tempo juntos é preciso fazer um contrato de namoro expresso, regulamentando claramente as situações de namoro, especialmente se um deles tem patrimônio, para que não hajam equívocos no entendimento ou até mesmo atitudes de má fé. A grande pergunta é, como saber se é um mero namoro qualificado ou uma união estável? Tenho um checklist que ajuda identificar algumas situações. Caso você preencha muitos dos requisitos deste checklist, cuidado!! Pode estar no limite para configurar uma união estável, pois juntando estes requisitos pode levar a entender subjetivamente tratar-se de algo a mais do que um simples namoro. Segue o checklist:

EXPOSIÇÃO PÚBLICA
(   ) Famílias se conhecem e convivem entre si
(   ) Tem fotos nas redes sociais
(   ) Usam aliança
(   ) Fazem programas de casais com amigos
(   ) Viajam juntos
(   ) Frequentam o trabalho um do outro

ASPECTOS ÍNTIMOS
(   ) Moram juntos
(   ) Despesas domésticas 
(   ) Um ajuda o outro com dinheiro
(   ) Aquisição de bens 
(   ) Contas mensais no mesmo endereço
(   ) Conta bancária
(   ) Cartões de crédito
(   ) Controle da garagem

Preenchendo muitos dos requisitos acima, está na hora de fazer um contrato de namoro. Abaixo segue modelo da Prof Queila Martins, para dar início ao procedimento. Melhores informações e particularidades, consulte um ADVOGADO(A).

CONTRATO DE NAMORO


PARTE I – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES


PARTE A (QUALIFICAR)


PARTE B (QUALIFICAR)


PARTE II – DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE REGEM O NAMORO


Foi declarado pelas partes acima descritas, assumindo a responsabilidade civil e criminal, o seguinte:

1. Por espontânea vontade e livres de qualquer coação, que em (COLOCAR A DATA DE INÍCIO DO NAMORO) , iniciaram uma relação afetiva de namoro, sem, contudo, objetivarem qualquer intenção de coabitar na qualidade de marido e mulher, ou mesmo de constituírem família. Cada qual reside em moradia apartada, e arcam separadamente com o sustento próprio e o de suas famílias.

1.1. A estadia eventual de um dos Declarantes na residência do outro (passada, presente ou futura), não implicará em reconhecimento de relação de convivência necessária para configuração de união estável, notadamente porque inexiste qualquer intenção de constituírem família.

2. O tempo de duração do presente contrato é indeterminado, sendo que durante a vigência da relação de namoro, ambos os Declarantes deverão observar respeito e dignidade de um para com o outro.

3. Em decorrência do relacionamento de namoro que nutrem, os Declarantes assumiram e se comprometem, desde já, que não se exigirão mutuamente qualquer espécie de obrigação ou colaboração de caráter patrimonial ou pecuniário, inclusive alimentar, tendo em vista que os interesses se resumem à relação recíproca de caráter exclusivamente afetivo, prevalecendo entre eles a mais ampla, total e inquestionável separação total dos bens que cada um possui ou vier a possuir no decorrer do namoro. Em síntese, todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, direitos e rendimentos, adquiridos por qualquer dos Declarantes, antes ou durante a vigência do presente contrato, pertencerão a quem os adquiriu, não se comunicando com os bens da outra parte em qualquer hipótese.

4. Os Declarantes, neste ato, renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material pela contraparte, a título de alimentos ou não, em caso de extinção da presente relação ou do presente contrato, por quaisquer de suas formas.

5. A extinção deste contrato pode se dar por meio de resolução involuntária (força maior ou caso fortuito); por resilição unilateral ou bilateral (simples declaração de uma ou de ambas as partes); e bem assim por cessação (no caso de morte de uma das partes ou de ambas), sendo que, nesta última hipótese, os Declarantes expressamente renunciam a qualquer direito, de meação ou herança, que possam vir a ter ou pretender ter um do outro sobre o patrimônio ou herança da parte falecida, pelos próprios termos aqui dispostos e/ou ainda que tal condição esteja fundada em legislação ou condição de fato superveniente e futura.

6. Os Declarantes expressamente acordam que todos os termos aqui expressos, para todos os efeitos, retroagirão à data do início da relação de namoro, sobretudo porque esta é intenção que sempre tiveram, e têm, reciprocamente.

7. O presente contrato é firmado em caráter irrevogável, irretratável e irrenunciável no que se refere às disposições patrimoniais aqui estabelecidas, obrigando não apenas as partes contratantes, mas também seus herdeiros e sucessores.


PARTE III – CLÁUSULA DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS


8. Qualquer disputa originária do presente contrato, incluindo, mas não se limitando, à sua interpretação, existência, validade, rescisão ou extinção, será submetida primeira e obrigatoriamente à Mediação, administrada pela Câmara de Mediação e Arbitragem ACIF – CMAA, nos termos da Lei nº 13.140/15 e de acordo com o Regulamento de Mediação da CMAA. Não logrando êxito a mediação, a controvérsia decorrente ou relacionada a este contrato, incluindo, mas não se limitando, à sua interpretação, existência, validade, rescisão ou extinção, será definitivamente resolvida pela via judicial, ficando, desde já, eleito o foro da Comarca de (COLOCAR A CIDADE) para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao presente instrumento.


E, por estarem assim justas e contratadas, assinam este instrumento que foi lavrado e assinado em duas (2) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, valendo o mesmo como Título Executivo.



CIDADE E DATA.



PARTE IV – ASSINATURAS DAS PARTES E TESTEMUNHAS





ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO DA PARTE A




ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO DA PARTE B





ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO DA TESTEMUNHA 1





ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO DA TESTEMUNHA 2