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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

SISTEMA DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS NO MERCOSUL E NA UNIÃO EUROPÉIA.

Para a Marilena, segue interessante leitura:

http://www.anima-opet.com.br/segunda_edicao/Eduardo_Biacchi_Gomes.pdf

O SISTEMA DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS NO MERCOSUL E NA UNIÃO EUROPÉIA

THE SYSTEM OF DISPUTE SETTLEMENT IN MERCOSUR AND IN THE EUROPEAN UNION

Eduardo Biacchi Gomes1
Marco Antônio Villatore2
Francielli Morêz3

Resumo
O direito da integração se fortalece a partir da experiência européia, como um ramo do
direito que tem por finalidade estudar as relações jurídicas, econômicas, sociais, culturais, comerciais e afins, que resultam do fenômeno da integração – entre os Estados, Instituições ou os particulares. Muito embora este ramo do direito tenha maior relevância na Europa, a sua aplicação não se limita àquele bloco econômico, notadamente porque ele é utilizado em qualquer processo de integração, como por exemplo, o próprio MERCOSUL.

Palavras-chave: Direito Comunitário, MERCOSUL, União Européia.

Abstract
The integration law strengthens from the European experience, as a branch of law which
aims to study the legal, economic, social, cultural, commercial and related phenomenon
resulting from integration – between States, institutions or individuals. Although this branch of law has great relevance in Europe, its application is not limited to that bloc, mainly because it is used in any integration process, such as the MERCOSUR itself.

Keywords: Community Law, European Union, MERCOSUR.

Sumário: 1. Notas introdutórias; 2. Direito Comunitário Europeu; 3. Sistema de Solução de Controvérsias no MERCOSUL; 4. Considerações finais; 5. Referências.

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