10 de maio de 2010 • 16h08 • atualizado às 16h39
A desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou nesta segunda-feira a liberdade provisória da procuradora de Justiça Vera Lúcia de Sant'Anna Gomes, acusada de torturar a menina de 2 anos que estava sob sua guarda provisória. A defesa da procuradora havia entrado com o pedido na sexta-feira.
Para a desembargadora, o fato de a procuradora ter desaparecido, sem qualquer informação ao juízo, demonstrou que ela está disposta a desafiar uma ordem judicial. Vera Lúcia teve a prisão preventiva decretada na quarta-feira.
"Logo, se motivos não houvesse para decretação da custódia preventiva (lembrando que o Ministério Público atribui-lhe a prática de crime de natureza hedionda, o que exige cautela na manutenção da liberdade do agente que o comete), agora há motivos e bem contundentes para que a paciente seja mantida custodiada, pois demonstrou verdadeiro desprezo pela lei e pelas decisões judiciais o que, na condição de procuradora de Justiça aposentada, tendo integrado por anos a nobre e séria instituição do Ministério Público, mostra-se intolerável, sendo, data venia, a paciente imerecedora de qualquer mercê", diz a magistrada na decisão.
A criança foi encontrada pelo Conselho Tutelar com sinais de maus-tratos na casa da procuradora em 15 de abril. De acordo com a denúncia, a criança foi submetida diariamente à violência física e moral, inclusive na presença de empregados da casa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário