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terça-feira, 8 de junho de 2010

RESERVA DE VAGA PARA CANDIDATA EM CONCURSO PÚBLICO REPROVADA POR PERÍCIA.

Ministro determina reserva de vaga em concurso
para candidata reprovada por perícia

O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto determinou a reserva de vaga para uma candidata de concurso público que foi reprovada pela perícia médica. A decisão liminar do ministro consta na Ação Originária (AO) 1600.

Mariana Pedrosa Marinho Hora se inscreveu no concurso para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia com atestado médico de portadora de deficiência física, segundo o critério de média aritmética (41,25 dB no ouvido direito e 52,5 dB no esquerdo). Ao ser aprovada, contudo, foi submetida à perícia médica da banca examinadora, que não a considerou deficiente auditiva e a desclassificou do certame.

A candidata, então, impetrou mandado de segurança contra o presidente do TRE-BA, responsável pela publicação do edital com o resultado da seleção. Ela pede, no documento, liminar para impedir tanto sua desclassificação quanto a nomeação dos candidatos classificados depois dela. No mérito, ela pretende voltar para a lista dos classificados com o reconhecimento da sua deficiência auditiva.

O ministro citou o artigo 4º do decreto 3.298/99, que institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. A lei considera pessoas portadoras de deficiências aquelas que têm perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ. Ele lembrou que o Conselho Federal de Fonoaudiologia interpreta essa aferição por audiograma como a média das frequências já citadas.

Ao reservar a vaga de Mariana Hora, o ministro Ayres Britto notificou o presidente do TRE Baiano para que preste informações se entender necessário e intimou o advogado-geral da União para representá-lo. Depois disso, o processo seguirá para a Procuradoria-Geral da República, que deve anexar a ele o parecer do Ministério Público. Após sua devolução ao Supremo, a AO 1600 terá julgamento de mérito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Fonte: Jornal da OAB/SC.

PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FOI ENTREGUE HOJE.

Finalmente!!
Amigos, hoje foi entregue o Projeto do Novo Código de Processo Civil.
Prof. Queila.

Comissão de juristas entrega anteprojeto do
novo CPC ao presidente do Senado

Nesta terça-feira (8), às 15h, a comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil entregará ao presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney, o resultado de seus trabalhos. Foram oito meses de discussões.

Segundo o presidente da comissão, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o trabalho consistiu na realização de 13 reuniões presenciais em Brasília, oito audiências públicas nas cinco regiões do Brasil, vários encontros com as instituições representativas dos operadores do Direito, como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Magistrados do Brasil, e debates com o Ministério da Justiça e a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, entre outras atividades que tornaram o processo de redação do anteprojeto conhecido e participativo.

Foram analisadas mais de mil sugestões que chegaram à comissão, ressalta Fux. Desde o início do trabalho, a comissão reconheceu como objetivo maior a garantia de duração razoável dos processos, sem, no entanto, sacrificar o princípio da ampla defesa. Os anseios por uma Justiça mais célere foram levados em consideração durante todas as discussões e, segundo a relatora Teresa Wambier, os motivos que levaram ao quadro de demora atual, que são o excesso de formalismos, o excesso de recursos e a grande quantidade de ações em tramitação nas diversas instâncias do Poder Judiciário, foram amplamente escrutinados para que instrumentos que pudessem modificar essas realidades fossem propostos.

Pelo anteprojeto, o novo CPC foi organizado em cinco livros: Parte Geral, Do Processo de Conhecimento, Do Processo de Execução, Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais, e Das Disposições Finais e Transitórias, sendo que houve redução de mais de 200 artigos em comparação com o atual CPC. Dentre as principais inovações, podem ser destacadas a criação do instituto de resolução de demandas repetitivas, a extinção dos embargos infringentes e do agravo retido, a possibilidade genérica do recurso apenas da sentença, a criação da sucumbência recursal e o estímulo e uniformização do processo eletrônico.

Como resultado da implantação de todas as inovações, será possível uma redução muito significativa dos prazos de tramitação dos processos na Justiça, prevê o anteprojeto.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Jornal da OAB/SC.