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terça-feira, 29 de outubro de 2013

Bolsas de Estudo no Exterior.

Solicito gentilmente o envio do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS NO EXTERIOR que segue abaixo aos alunos regulares do programa de graduação de sua instituição. São elegíveis ao programa de bolsas mencionado os alunos que estejam regularmente matriculados a partir do 5º semestre quando forem fazer o curso, caso a bolsa seja aprovada.
Saudações Acadêmicas,
Prof. Dr. Ricardo Pitelli de Britto
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Caro(a) aluno(a),
Informamos aos interessados que se encontram abertas as inscrições para o programa de bolsas parciais de estudos na University Centre for Business Management – Fondazione CUOA –www.cuoa.it.

Essa instituição é uma fundação privada sem fins lucrativos com interesse em atrair alunos de países emergentes. As bolsas de estudos referem-se aos programas de férias e correspondem 70% de redução sobre o custo normal do curso, além de subvenções para passagens aéreas e hospedagem. O objetivo destes programas é oferecer a oportunidade ao aluno de aprofundar conhecimentos em Administração de Empresas em suas áreas de interesse, em conjunto ao desenvolvimento do idioma inglês e de uma experiência internacional - objetivos de todos os jovens profissionais de hoje.
Neste momento, são oferecidos quatro programas: International Management & Leadership”,“Business Strategy & Marketing Management”“Operations, Logistics & Lean Management” e“Creativity, Innovation & New Business”.
Os cursos tem as seguintes características:
- Duração: 3 semanas em julho de 2014, janeiro de 2015 ou julho de 2015 com aulas e atividades em período integral
- Idioma: integralmente em inglês, exigindo-se proficiência em no mínimo nível intermediário
Processo seletivo para o programa de bolsas de estudo parciais (cobrindo 70% dos custos do programa):
Os alunos deverão solicitar mais informações sobre os cursos e critérios de concessão de bolsas por meio do endereço eletrônico profricardopitellibritto@gmail.com até o dia 15 de Novembro.
Enviaremos aos interessados folders eletrônicos com o descritivo detalhado do programa de interesse, com todas as informações cabíveis, além do formulário específico para solicitação de bolsa de estudos.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Ricardo Britto
Doutor em Administração pela FEA/USP
Representante da University Centre for Business Management - Fundação CUOA
Honorary Research Fellow da Exeter University – Reino Unido
DESS (MBA Francês) pela Université Pierre Mendes – France

segunda-feira, 4 de março de 2013

OAB aponta os cinco maiores problemas do Processo Judicial Eletrônico.

OAB aponta os cinco maiores problemas do Processo Judicial Eletrônico.

Brasília – Os presidentes das Comissões de Tecnologia da Informação de todas as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) debateram e apontaram, nesta quinta-feira (28), os cinco principais problemas detectados pela advocacia brasileira na utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A partir das experiências relatadas por cada Seccional, foram indicados como os cinco maiores obstáculos à implantação do processo eletrônico: a infraestrutura deficiente de Internet; dificuldades de acessibilidade; problemas nos sistemas de processo eletrônico; necessidade de melhorias na utilização do sistema; e a falta de unificação dos sistemas de processo eletrônico.

Os pontos foram elencados em reunião conduzida na sede da OAB pelo vice-presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, e pelo presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e da Informação da OAB Nacional, Luiz Cláudio Allemand, com a participação dos presidentes das comissões responsáveis pelo setor nas 27 Seccionais. O diagnóstico hoje elaborado será remetido para o Pleno da OAB, que debaterá o tema e encaminhará as reivindicações da advocacia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério da Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho. O objetivo é alertar para a necessidade de suspensão das novas implantações até que sejam sanados os problemas estruturais, garantindo-se à advocacia o uso concomitante dos dois sistemas: o peticionamento online e o físico.

A infraestrutura deficiente de Internet foi o principal problema apontado entre os dirigentes, especialmente com referência às dificuldades de conexão à Internet e quedas no fornecimento de energia. Quanto à acessibilidade, as principais reivindicações são de um período de transição para a migração total do meio físico para o eletrônico e a necessidade de os tribunais disporem de estrutura para a digitalização dos processos, conforme prevê a lei do processo eletrônico. Entre as melhorias citadas para o uso do sistema, estão a correção das instabilidades e aumento na limitação de tamanho para o envio de arquivos.

Na condução da reunião, Claudio Lamachia destacou que, ao se instalar o PJe de forma obrigatória, sem que exista no país capacidade instalada de Internet em banda larga e 3G absolutamente confiável, se está, com isso, alijando os advogados do peticionamento online. “Não somos contrários ao PJe, mas contra a forma açodada que este vem sendo imposto à advocacia. Necessitamos de estrutura para trabalhar de forma eletrônica, sob pena de se negar o acesso à Justiça a milhares de cidadãos brasileiros ”.

Radiografia nos Estados

O presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB do Rio Grande do Norte, Hallrison Dantas, fez na reunião importante relato da realidade estrutural de que dispõe a advocacia potiguar. Segundo ele, imperam em mais de 30 municípios serviços de Internet discada e via rádio, sendo que nenhuma comunidade rural, sítio ou distrito do Estado é servida por banda larga. Apenas 31 cidades são atendidas pelo programa banda larga popular do governo federal. Com isso, caso o PJe venha a ser instalado de forma exclusiva no Rio Grande do Norte, quase um milhão de jurisdicionados ficarão sem acesso à Justiça. “A chegada da tecnologia para o peticionamento não nos passa a sensação de conforto. Quando PJe chegou, passamos a amar mais ainda a caneta e o papel. Não deveria ser assim.”

O presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB do Rio Grande do Sul, Miguel Ramos, criticou a existência de dois sistemas completamente diferentes no primeiro e segundo graus da Justiça Trabalhista, além de problemas graves de infra-estrutura. O presidente da Comissão da OAB do Espírito Santo, José Geraldo Pinto Junior, relatou a existência de cinco sistemas diferentes na Justiça capixaba, cenário também piorado com os problemas de infraestrutura de conexão à Internet, indisponibilidades do sistema PJe, necessidade de múltiplas certificações e limitação do tamanho dos arquivos enviados.

Nessa mesma linha, o presidente da Comissão da OAB-PA, Amadeu dos Anjos Junior, destacou que os problemas de estrutura de telecomunicações e de quedas de energia têm impedido a acessibilidade ao sistema pelos advogados. “Conforme os dados da Anatel, 93 municípios do Pará, do total de 134, têm apenas um acesso de banda larga e este se mostra falho. Pior: quando há indisponibilidade do sistema, o advogado não tem como provar que peticionou no prazo correto”, acrescentou.

Ricardo Lobo, da Comissão de Alagoas, apontou a obrigatoriedade de uso exclusivo do PJe como o problema mais grave. “Os advogados não tiveram chance de se adaptar como foi feito quando da declaração online do imposto de renda pelos contribuintes, que foi adotada de forma paulatina. Se o PJe é algo que foi criado para auxiliar a atuação dos advogados e ampliar o acesso do cidadão á Justiça e estes entendem que a migração não precisa ser imediata, precisamos nos manifestar e os Tribunais têm que nos ouvir”, afirmou.

Apenas dois Estados assinalaram a inexistência de problemas com a implantação do PJe: Tocantins e Sergipe. Nesse último, 100% das Varas do Trabalho utilizam o Pje, sendo que cada uma possui dois computadores para atender ao público e fazer a digitalização para advogados quando necessário. “Até o momento, há 1.591 advogados cadastrados para uso do PJe em Sergipe, de um total de cinco mil profissionais do Estado. Mais de 10 mil processos já foram ajuizados na Justiça Trabalhista desde à implantação do processo digital”, explanou Afonso de Oliva, da Comissão de Direito Eletrônico da OAB sergipana.

A pedido de Luiz Cláudio Allemand, as Seccionais enviarão na próxima semana levantamento detalhado da situação do Processo Judicial Eletrônico em cada Estado com informações dos problemas concretos detectados pelos advogados a partir da utilização do sistema. “A Comissão de Especial de Direito da Tecnologia e da Informação do Conselho Federal vai interagir com as 27 Seccionais para ter uma radiografia completa dos problemas enfrentados nos Estados e fazer a busca de soluções e alternativas”, afirmou Allemand. Também participou da reunião o vice-presidente da Comissão de Direito da Tecnologia e da Informação do Conselho Federal, José Mario Porto.

- Infraestrutura de Internet e energia:

Deve haver uma garantia por parte do Estado de acesso a infraestrutura básica de conexão a internet, por meio de telefonia fixa e móvel.

Constatam-se problemas:

1. de conexões a internet, seja por meio de telefonia fixa e móvel; 2. de fornecimento de energia em determinadas região do Brasil

- Acessibilidade:

O acesso à Justiça pleno é uma garantia constitucional.

Constatam-se problemas 1. de identificação:

1.1. uma grande porcentagem de advogados não possuem certificação digital;

1.2. os sistemas apresentam problemas de reconhecimento de certificados;

1.3. o acesso por meio de login e senha para identificação do advogado deve ser

franqueado como forma de garantia de acesso;

2. é necessária a coexistência do sistema PJe com outros meios que possibilitem o acesso a jurisdição até que os problemas de utilização dos sistemas estejam plenamente resolvidos;

3. deve haver uma auditoria externa de estabilidade do sistema com publicidade de paradas e instabilidades;

4. os Tribunais devem prover uma estrutura de acesso, na forma do artigo 10, § 3o, possibilitando os recursos mínimos para acesso das partes e advogados ao Poder Judiciário..

5. os sistemas devem permitir o acesso multiplataforma e o uso de diferentes sistemas operacionais e navegadores;

6. unificação de cadastro ao sistema de 1o e 2o garus e dos painéis de intimação dos advogados

- Sistemas de Processo Eletrônico:

A informação sobre os sistemas e sua performance deve ser pública, por questão de segurança jurídica.

1. os sistemas são gerados com softwares livres o que permite o acesso aos Códigos Fontes para análise e desenvolvimento de aplicativos que venham a minorar as dificuldades de acesso;

2. acesso ao memorial descritivo de arquitetura do software PJe;

3. acesso ao sistema Gira que permita acompanhamento por parte da OAB das solicitações de correções e problemas do sistema;

4. deve haver uma maior publicidade de versões, com a divulgação de listas de mudanças e aplicativos necessários para o funcionamento dos sistemas;

5. correção de forma mais rápida e eficiente dos erros e defeitos noticiados.

- Melhorias na utilização do sistema

O Sistema apresenta uma série problemas, erros e defeitos que dificultam a sua utilização e prejudicam a eficiência do Poder Judiciário e o acesso a Justiça.

Há necessidade de:

1. correção dos problemas de instabilidade do sistema;

2. uma maior publicidade dos atos processuais por meio de notas de expediente;

3. correção de problemas de controle de prazos, que em um mesmo processo apresenta a advogados do mesmo polo prazos diferenciados;

4. possibilidade de acesso a advogados às funcionalidades do escritório virtual utilizado por advogados públicos;

5. possibilidade de vinculação dos paralegais (estagiário, assessores e gestores) ao acervo de processos do advogado;

6. não imposição de utilização de editor de texto do sistema o que dificulta a digitação de textos;

7. aumento do tamanho dos arquivos para o envio e possibilidade do envio em lote;

8. melhoria do sistema de suporte, via web e telefone;

9. resolução de problema autenticação de documentos por meio de certificação digital.

- Unificação dos Sistemas de processo eletrônico:

A OAB defende a implantação de um sistema de processo eletrônico único, com padronização de versões e regulamentação uniforme de utilização.

1. Recomenda-se haver uma unificação dos sistemas de processo eletrônico nos Tribunais de todo o país, e uma padronização de versões, bem regulamentação uniforme de sua utilização.

Entre a centralização e a participação: a atuação de atores não governamentais na cooperação sul-sul brasileira., por Fernanda Cristina Nanci Izidro Gonçalves.

Entre a centralização e a participação: a atuação de atores não governamentais na cooperação sul-sul brasileira., por Fernanda Cristina Nanci Izidro Gonçalves.

O objetivo deste artigo é apresentar a tendência relativamente recente de participação de atores privados na Cooperação Sul-Sul (CSS) ofertada pelo Governo brasileiro. Entende-se como Cooperação Sul-Sul uma vertente particular da Cooperação Internacional ao Desenvolvimento, qual seja, a Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento (CTPD).

A política de cooperação internacional brasileira é encarada como uma política de Estado pelo Governo. Tal percepção propiciou que a cooperação técnica tenha sido âmbito de atividade exclusiva do Estado, que detinha monopólio na condução das iniciativas (VALLER FILHO, 2007). Ainda hoje essa prevalência governamental na condução da cooperação técnica brasileira é existente, entretanto vem sendo relativizada. Atualmente, as atividades oficiais de CSS mobilizam diversos setores sociais, como ONGs, Associações Nacionais de Esportes e Organizações Privadas de Interesse Público, sinalizando uma tendência de descentralização nesta área, inserida dentro de um processo mais amplo de politização da política externa.

Nos anos 70, o país começou a estruturar um programa de cooperação brasileira ao exterior. O Brasil já havia se beneficiado da transferência de conhecimentos oriundos de países mais avançados, o que contribuiu para o desenvolvimento nacional e o tornou capaz de prestar cooperação para outros países. Neste contexto, inseriu-se na prestação de cooperação para países do Sul, impulsionado por uma política de aproximação e pela demanda externa pela cooperação nacional.

Para responder à crescente demanda por cooperação, o Governo mobilizou internamente diversas instituições que haviam se favorecido das políticas nacionais de captação de cooperação técnica internacional. O Itamaraty procurava articular as parcerias, buscando negociar os convênios com as instituições envolvidas (Ibid). Nesta época, as instituições convidadas a colaborar eram basicamente governamentais, como o Ministério da Saúde e a EMBRAPA. Como exceção à regra, figuravam apenas as organizações privadas de interesse público, como o SENAI, que possuía forte vínculo com o Estado.

Esse quadro sofre alterações a partir dos anos 90, devido ao impacto que a liberalização política e econômica, aliada a outros fatores, teve sobre a formulação da política externa. Ciente do novo contexto, em que atores sociais demandavam espaço na definição das políticas estatais, o Itamaraty procurou promover uma aproximação com a sociedade (Ibid).

O início formal da interlocução sobre cooperação ocorreu no Encontro Nacional de ONGs sobre Cooperação e Redes organizado por iniciativa da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), em 1989. Esta iniciativa permitiu uma troca de informações entre os envolvidos e serviu para que a ABC conhecesse melhor as experiências dos atores privados e pudesse acrescentá-las à cooperação tradicional. Posteriormente, outras tentativas de aprofundar o diálogo sobre cooperação foram realizadas pela ABC (OLIVEIRA, 1999).

Em paralelo a este cenário doméstico, temas como descentralização, parcerias estratégicas público-privado e transparência ganharam notoriedade (VALLER FILHO, 2007). Seguindo a nova dinâmica interna e internacional, o país buscou descentralizar a gestão da cooperação.

A partir dos anos 1990, inaugurava-se, um segundo momento na prática de cooperação técnica brasileira. Essa nova etapa correspondeu a uma gestão da cooperação com feição mais participativa, em que o MRE procurou descentralizar o sistema de cooperação (Ibid). Porém, esta tendência também estava relacionada ao intuito da corporação diplomática ampliar suas bases de apoio, o que implicaria o aumento de sua legitimidade interna e externamente (Ibid). Soma-se a isto, o fato das atividades envolverem recursos públicos, o que torna o respaldo da sociedade importante para estas iniciativas (PUENTE, 2010).

Outra razão é a evolução de um relacionamento substantivo entre Governo e atores sociais internamente. A existência de um intercâmbio profícuo criou as condições para que fosse estabelecida uma relação mais colaborativa externamente (OLIVEIRA, 1999). Destaca-se ainda o surgimento de uma agenda internacional com novas obrigações, que fez com que o Governo buscasse fora de seu aparato burocrático os conhecimentos e específicos para lidar com questões que não são objeto de consideração substantiva dos diplomatas (Ibid).

Há também o intuito do Governo avançar na CSS, trabalhando em conjunto com interlocutores capazes de auxiliar a expandir as iniciativas de cooperação prestada e atender à crescente demanda. Ressalta-se que a escolha de parceiros cooperantes não é feita de modo arbitrário, mas de modo estratégico, privilegiando os que possuem expertise suficiente para implementar as ações demandadas.

Outra questão é que a medida em que os pleitos por cooperação aumentam, torna-se necessário procurar novas parcerias para executar os projetos. Para não sobrecarregar entidades cooperantes, procura-se diversificar os parceiros, ampliando a participação de atores privados e a oferta em outras áreas.

Como reflexo desta conjuntura, ampliou-se a interação entre Governo e sociedade na cooperação técnica. Porém, na prática, há ainda mais centralização do que participação dos atores privados. Embora o aspecto operacional da cooperação seja amplo e difuso, sua concepção e direcionamento são ainda restritos ao MRE (PUENTE, 2010).

Apesar da descentralização recente, ainda observa-se nesta área específica da política externa a existência de poucas parcerias público- privado, se comparado às parcerias existentes com atores governamentais. Ademais, mesmo que atores sociais proponham parceria com a ABC para prestação de cooperação, o projeto só é realizado se aprovado e em conformidade com objetivos da política externa.

Embora a ABC seja propensa à críticas por ainda centralizar consideravelmente a formulação da cooperação, é importante ressaltar que a centralização é parte de sua função, visto ter como atribuições negociar, coordenar e acompanhar os projetos brasileiros, orientando-se através das prioridades do MRE. Assim, caberia à política de cooperação brasileira crítica semelhante à política externa em geral, isto é, que é marcada por uma “tensão entre eficácia e representatividade” (PINHEIRO, 2002, p.2).

Isto porque por um lado procura se adaptar ao novo cenário político interno e às novas tendências internacionais, mas por outro lado busca resguardar a autonomia da ABC, objetivando não desviar o rumo das políticas de cooperação e comprometer as prioridades da agenda de cooperação brasileira. Enquanto isto não é solucionado, a atuação de atores privados na CSS brasileira permanecerá marcada pela tensão entre a participação e a centralização, tendência semelhante ao que ocorre na relação entre diplomacia e sociedade em outros assuntos da política externa.

Referências bibliográficas:

GONÇALVES, Fernanda Cristina Nanci Izidro. Cooperação Sul-Sul e Política Externa: um estudo sobre a participação de atores sociais. Dissertação de Mestrado. Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, maio de 2011.

OLIVEIRA, Miguel Darcy de. Cidadania e Globalização: a política externa brasileira e as ONGs. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão (Funag), 1999.

PUENTE, Carlos Alfonso Iglesias. A cooperação técnica horizontal brasileira como instrumento de política externa: a evolução da cooperação técnica com países em desenvolvimento – CTPD no período 1995-2005. Brasília: FUNAG, 2010.

PINHEIRO, Leticia. Os Véus da Transparência: Política Externa e Democracia no Brasil. IRI Textos, Rio de Janeiro, n. 25, 2002.

VALLER FILHO, Wladimir. O Brasil e a crise haitiana: a cooperação técnica como instrumento de solidariedade e de ação diplomática. Brasília: FUNAG, 2007, p. 19.

Fernanda Cristina Nanci Izidro Gonçalves é Mestre em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-RIO (fnanci@gmail.com).



terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Conselho de um Advogado a um Jovem Juiz.



Conselho de um Advogado a um jovem Juiz:

                                    Refletindo a respeito de algo que me solicitou uma querida colega de faculdade, ilustre professora universitária e eminente magistrada, sobre que conselhos eu daria a um jovem juiz. Ela me pediu 3 linhas apenas. E eu escrevi 4 páginas com 129 linhas. O fiz no espírito de pontuar algumas coisas que meus 45 anos de idade, 22 anos de foro advocatício e 26 de estudo do direito, um pouco autorizam que eu diga. Ou apenas me iludem que eu possa isso dizer à intersubjetividade crítica de advogados, juízes e demais atores processuais e cidadãos em geral.

Estude com mente aberta: estude sempre e muito. O seu esforço do concurso e o da faculdade são apenas iniciais. Tanto doutrina quanto a jurisprudência demandarão sua atenção. Especialmente a primeira, que lhe deve, com o tempo, dar maturidade intelectual e liberdade de pensamento no Direito, livrando-te do engessamento da segunda. Não leia apenas sobre Direito. Isso te empobrecerá o conhecimento e o espírito. Veja bons filmes, históricos e políticos, sobretudo. Amplie sua visão da humanidade. Leia com certa imersão algo de história, filosofia, sociologia, psicologia, etc. Desenvolva a capacidade de se apaixonar pela aquisição de saberes. E estude com cuidado os autos, e as razões dos advogados especialmente, pois sem eles estarás sozinho na caminhada de fazer justiça. Não leia somente a contestação; dê atenta atenção às alegações finais e a tudo quanto produzido. Ou seja, lei com atenção o que os advogados produziram e demonstre isso com cuidado em seus escritos. Não se iluda ao achar por que são pagos por fontes privadas serão menos confiáveis do que o Promotor de Justiça. O que distingue um homem é o seu caráter, não o posto que ocupa ou a fonte pública ou privada de suas rendas. Reflita sobre o mito equívoco, reproduzido como um mantra, sem a menor reflexão: “o juiz não está obrigado a decidir sobre todos os pontos levantados pelas partes”.

Sirva com espírito republico: você ocupa um dos postos mais importantes da República, o de juiz. Querendo ou não, decide destinos, vidas, as tristezas e alegrias de muita gente. Mas é servidor público. És pago para servir, com independência e austeridade. Mas isso não é incompatível com a humildade, com o respeito ao outro, com a noção de que o teu dever de urbanidade, quando cumprido, alimenta o desejo de civilidade de todos os demais. Um juiz arrogante ou prepotente atinge negativamente a imagem que o público tem da magistratura e atrapalha o processo de distribuição da justiça. Inibe a atuação dos inexperientes advogados e estressa os mais velhos, fazendo com que tudo seja mais difícil e custoso no foro. Trate bem a todos, principalmente os humildes cidadãos e os inexperientes advogados, e aqueles com quem tratas dia-a-dia no foro: o servidor da justiça.

- Se dispa de preconceitos: todos temos preconceitos. O mais importante não é não tê-los, mas como lidamos com eles e como essa lida afeta nossos afazeres. Imparcial e nobre é o juiz que tendo experiências anteriores negativas ou pré-concepções sobre determinado assunto ou pessoas, ao julgá-los se atém a lei e as provas dos autos, tratando todos com igualdade e respeito. Imparcial e nobre aquele que procura policiar sempre seus sentimentos e tendências que podem comprometer a imparcialidade de seus julgamentos, não esquecendo que neutralidade é uma coisa, imparcialidade, outra.

Valorizar alegalidade e a separação de poderes: vivemos tempos para se comemorar conquistas democráticas e se refletir como estamos tratando essas mesmas conquistas. Há uma tendência crescente, no meio jurídico, alimentada nas faculdades de direito, e em alguns setores da magistratura, “de se atribuir” à democracia representativa déficits democráticos. Em face disso se empregam hermenêuticas e posturas interpretativas que depreciam autoridades ligadas aos outros poderes, fazendo o judiciário órgão “disciplinar” dos demais. E às vezes mesmo legislador “ultra vires”. E se cultiva a ideia, frágil e periclitante, de que o Judiciário é o lugar para o melhor atendimento dos anseios populares, e não mais os parlamentos ou administração pública, atribuindo a si mesmo o protagonismo na distribuição e realização de políticas públicas. O ponto merece grande reflexão. Cada um dos poderes tem o seu papel. Releituras das leis pelo judiciário não se podem dar por que não atendem o “anseio de justiça do juiz”. Se o juiz desaplicar a lei só o poderá fazer com base em inconstitucionalidade patente da norma, mas não por que desaprova o querer do legislador. Cuidado, neste norte, com  o manejo irracional e ametódico da teoria dos princípios, em uso excessivo da chamada proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e outras normas para se chegar a quaisquer decisões que desatendam regras legais ou mesmo constitucionais ao argumento de se fazer cumprir princípios. Esses não podem instituir insegurança jurídica e o magistrado não pode ser o cavaleiro desta.

Seja “juiz juiz”, não “juiz delegado” ou “juiz promotor”: há magistrado que pelo preconceito contra os demais atores processuais, por receio da opinião pública, por não querer se indispor com o “colega promotor”, ou por puro comodismo de não querer pensar com suas próprias forças, acaba sempre deferindo, homologando ou apenas por citação “per relationem” concordando com o que diz a acusação (criminal, cível ou eleitoral), não dando a mínima para o que produziu o lado oposto ao MP. Em audiência, deferem todos os pedidos do “parquet”, rechaçando, prontamente, manifestações da defesa. Ao indagar as partes e as testemunhas, agem como delegados raivosos, ou promotores obstinados, demonstrando uma inclinação acusatória completamente inadequada para o posto que ocupa e para o concurso a que prestou. Reflita sobre isso e fuja dessas tendências que maculam a independência da magistratura e as exigências de imparcialidade e austeridade que asociedade esclarecida em geral espera da magistratura. Haja sempre com igualdade de tratamento a todos os atores processuais. Seja sim um homem inclinado a defender a constituição e seu sistema de garantias, assim como a independência da magistratura diante de todos os poderes e das próprias inclinações acusatórias de nossos espíritos. Ouça a todos com igual atenção e cuidado, não esquecendo que o processo é um cadinho de paixões, que a muitos cega, e desta cegueira, ninguém está livre de a experimentar - mesmo o magistrado. Não se deixe levar “pelo politicamente correto”, “pelo moralmente apreciável”, quando esses se contrapuserem ao “juridicamente adequado” e ao “constitucionalmente sustentável”. Fuja dos moralismos jurídicos em geral – eles ressuscitam Robespierre e a era do terror.

Não receie a opinião pública, decida com a sua consciência: triste são os homens que para decidir esquecem de princípios ou regras, e apenas seguem o curso da cambiante e irrefletida opinião pública, às vezes guiada por uma mídia sensacionalista e irresponsável. Se isso é triste para qualquer homem, o que haveremos de dizer para o magistrado que assim porta-se em seu ofício público. Os predicados de inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos são justamente o que distingue a movibilidade, transitoriedade dos mandatos populares, que precisam da homologação constante da opinião pública para que parlamentares e chefes de executivo sigam seus cursos de vida institucional. Decida tendo em conta padrões de legalidade e de devido processo legal, e não por razões de conveniência e oportunidade, próprios e adequados à cena política em geral. Nunca esqueça que fazer cumprir a lei não é algo simpático e nunca agradará a todos. Sua função não é a de agradar, cativar e captar índices elevados de ibope. Sua função é de decidir segundo critérios pré-estabelecidos pelo direito, segundo dados objetivos que podem ser extraídos do universo das provas e do processo – universo nem sempre certo, que, todavia, não pode ter sua incerteza ampliada pela falta de independência do juiz.

Trate bem aos advogados, como gostaria de ser tratado se advogado fosses: nunca esqueça que o advogado é seu companheiro de lutas no campo de batalha pela justiça, assim como o promotor o é, e os demais operadores do direito com função processual (servidores, membros da polícia judiciária, peritos, etc.). Ele tem o dever de parcialidade e tu o de imparcialidade. Esses deveres não são contrapostos. O primeiro ajuda a sustentar a tua imparcialidade, já que assim como o MP, as partes defendem uma “parcela” do mosaico da verdade, que deverás procurar com seriedade e desvelo no cadinho do processo. Quanto mais jovem e inexperiente o advogado, especialmente a medida que fores ficando maduro, trate-o com consideração. Ele se inicia na caminhada do direito contigo. Elogie, com sinceridade, um trabalho por ele feito, verbalmente ou por escrito. Se quiser criticá-lo, o faça com discrição. Se por escrito, com elegância. Se ele te faltar a urbanidade, seja com ele enérgico, mais não grosseiro ou autoritário. Não pessoalize o discurso no processo; não faça da audiência um ringue de disputas; e se assim ela se tornar, seja o juiz da luta, não o outro combatente... prestigie sempre a todos nos atos processuais. Olhe nos olhos dos advogados. Dê-lhes atenção. Ao fixar honorários, não pense no que ganhas ou no que ganharás até o final de sua carreira. Pense que são profissões distintas, com dificuldades distintas, e que a escolha do serviço público tem seus ônus e bônus, e não queira ficar distribuindo ônus sem fundamento e nem negar injustamente devidos bônus aquém os mereça por lei e por direito.

Florianópolis, SC, 11 de fevereiro de 2013.

Ruy Samuel Espíndola,
OAB/SC 9189

Conselho de um Advogado a um Jovem Juiz.



Conselho de um Advogado a um jovem Juiz:

                                    Refletindo a respeito de algo que me solicitou uma querida colega de faculdade, ilustre professora universitária e eminente magistrada, sobre que conselhos eu daria a um jovem juiz. Ela me pediu 3 linhas apenas. E eu escrevi 4 páginas com 129 linhas. O fiz no espírito de pontuar algumas coisas que meus 45 anos de idade, 22 anos de foro advocatício e 26 de estudo do direito, um pouco autorizam que eu diga. Ou apenas me iludem que eu possa isso dizer à intersubjetividade crítica de advogados, juízes e demais atores processuais e cidadãos em geral.

Estude com mente aberta: estude sempre e muito. O seu esforço do concurso e o da faculdade são apenas iniciais. Tanto doutrina quanto a jurisprudência demandarão sua atenção. Especialmente a primeira, que lhe deve, com o tempo, dar maturidade intelectual e liberdade de pensamento no Direito, livrando-te do engessamento da segunda. Não leia apenas sobre Direito. Isso te empobrecerá o conhecimento e o espírito. Veja bons filmes, históricos e políticos, sobretudo. Amplie sua visão da humanidade. Leia com certa imersão algo de história, filosofia, sociologia, psicologia, etc. Desenvolva a capacidade de se apaixonar pela aquisição de saberes. E estude com cuidado os autos, e as razões dos advogados especialmente, pois sem eles estarás sozinho na caminhada de fazer justiça. Não leia somente a contestação; dê atenta atenção às alegações finais e a tudo quanto produzido. Ou seja, lei com atenção o que os advogados produziram e demonstre isso com cuidado em seus escritos. Não se iluda ao achar por que são pagos por fontes privadas serão menos confiáveis do que o Promotor de Justiça. O que distingue um homem é o seu caráter, não o posto que ocupa ou a fonte pública ou privada de suas rendas. Reflita sobre o mito equívoco, reproduzido como um mantra, sem a menor reflexão: “o juiz não está obrigado a decidir sobre todos os pontos levantados pelas partes”.

Sirva com espírito republico: você ocupa um dos postos mais importantes da República, o de juiz. Querendo ou não, decide destinos, vidas, as tristezas e alegrias de muita gente. Mas é servidor público. És pago para servir, com independência e austeridade. Mas isso não é incompatível com a humildade, com o respeito ao outro, com a noção de que o teu dever de urbanidade, quando cumprido, alimenta o desejo de civilidade de todos os demais. Um juiz arrogante ou prepotente atinge negativamente a imagem que o público tem da magistratura e atrapalha o processo de distribuição da justiça. Inibe a atuação dos inexperientes advogados e estressa os mais velhos, fazendo com que tudo seja mais difícil e custoso no foro. Trate bem a todos, principalmente os humildes cidadãos e os inexperientes advogados, e aqueles com quem tratas dia-a-dia no foro: o servidor da justiça.

- Se dispa de preconceitos: todos temos preconceitos. O mais importante não é não tê-los, mas como lidamos com eles e como essa lida afeta nossos afazeres. Imparcial e nobre é o juiz que tendo experiências anteriores negativas ou pré-concepções sobre determinado assunto ou pessoas, ao julgá-los se atém a lei e as provas dos autos, tratando todos com igualdade e respeito. Imparcial e nobre aquele que procura policiar sempre seus sentimentos e tendências que podem comprometer a imparcialidade de seus julgamentos, não esquecendo que neutralidade é uma coisa, imparcialidade, outra.

Valorizar alegalidade e a separação de poderes: vivemos tempos para se comemorar conquistas democráticas e se refletir como estamos tratando essas mesmas conquistas. Há uma tendência crescente, no meio jurídico, alimentada nas faculdades de direito, e em alguns setores da magistratura, “de se atribuir” à democracia representativa déficits democráticos. Em face disso se empregam hermenêuticas e posturas interpretativas que depreciam autoridades ligadas aos outros poderes, fazendo o judiciário órgão “disciplinar” dos demais. E às vezes mesmo legislador “ultra vires”. E se cultiva a ideia, frágil e periclitante, de que o Judiciário é o lugar para o melhor atendimento dos anseios populares, e não mais os parlamentos ou administração pública, atribuindo a si mesmo o protagonismo na distribuição e realização de políticas públicas. O ponto merece grande reflexão. Cada um dos poderes tem o seu papel. Releituras das leis pelo judiciário não se podem dar por que não atendem o “anseio de justiça do juiz”. Se o juiz desaplicar a lei só o poderá fazer com base em inconstitucionalidade patente da norma, mas não por que desaprova o querer do legislador. Cuidado, neste norte, com  o manejo irracional e ametódico da teoria dos princípios, em uso excessivo da chamada proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e outras normas para se chegar a quaisquer decisões que desatendam regras legais ou mesmo constitucionais ao argumento de se fazer cumprir princípios. Esses não podem instituir insegurança jurídica e o magistrado não pode ser o cavaleiro desta.

Seja “juiz juiz”, não “juiz delegado” ou “juiz promotor”: há magistrado que pelo preconceito contra os demais atores processuais, por receio da opinião pública, por não querer se indispor com o “colega promotor”, ou por puro comodismo de não querer pensar com suas próprias forças, acaba sempre deferindo, homologando ou apenas por citação “per relationem” concordando com o que diz a acusação (criminal, cível ou eleitoral), não dando a mínima para o que produziu o lado oposto ao MP. Em audiência, deferem todos os pedidos do “parquet”, rechaçando, prontamente, manifestações da defesa. Ao indagar as partes e as testemunhas, agem como delegados raivosos, ou promotores obstinados, demonstrando uma inclinação acusatória completamente inadequada para o posto que ocupa e para o concurso a que prestou. Reflita sobre isso e fuja dessas tendências que maculam a independência da magistratura e as exigências de imparcialidade e austeridade que asociedade esclarecida em geral espera da magistratura. Haja sempre com igualdade de tratamento a todos os atores processuais. Seja sim um homem inclinado a defender a constituição e seu sistema de garantias, assim como a independência da magistratura diante de todos os poderes e das próprias inclinações acusatórias de nossos espíritos. Ouça a todos com igual atenção e cuidado, não esquecendo que o processo é um cadinho de paixões, que a muitos cega, e desta cegueira, ninguém está livre de a experimentar - mesmo o magistrado. Não se deixe levar “pelo politicamente correto”, “pelo moralmente apreciável”, quando esses se contrapuserem ao “juridicamente adequado” e ao “constitucionalmente sustentável”. Fuja dos moralismos jurídicos em geral – eles ressuscitam Robespierre e a era do terror.

Não receie a opinião pública, decida com a sua consciência: triste são os homens que para decidir esquecem de princípios ou regras, e apenas seguem o curso da cambiante e irrefletida opinião pública, às vezes guiada por uma mídia sensacionalista e irresponsável. Se isso é triste para qualquer homem, o que haveremos de dizer para o magistrado que assim porta-se em seu ofício público. Os predicados de inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos são justamente o que distingue a movibilidade, transitoriedade dos mandatos populares, que precisam da homologação constante da opinião pública para que parlamentares e chefes de executivo sigam seus cursos de vida institucional. Decida tendo em conta padrões de legalidade e de devido processo legal, e não por razões de conveniência e oportunidade, próprios e adequados à cena política em geral. Nunca esqueça que fazer cumprir a lei não é algo simpático e nunca agradará a todos. Sua função não é a de agradar, cativar e captar índices elevados de ibope. Sua função é de decidir segundo critérios pré-estabelecidos pelo direito, segundo dados objetivos que podem ser extraídos do universo das provas e do processo – universo nem sempre certo, que, todavia, não pode ter sua incerteza ampliada pela falta de independência do juiz.

Trate bem aos advogados, como gostaria de ser tratado se advogado fosses: nunca esqueça que o advogado é seu companheiro de lutas no campo de batalha pela justiça, assim como o promotor o é, e os demais operadores do direito com função processual (servidores, membros da polícia judiciária, peritos, etc.). Ele tem o dever de parcialidade e tu o de imparcialidade. Esses deveres não são contrapostos. O primeiro ajuda a sustentar a tua imparcialidade, já que assim como o MP, as partes defendem uma “parcela” do mosaico da verdade, que deverás procurar com seriedade e desvelo no cadinho do processo. Quanto mais jovem e inexperiente o advogado, especialmente a medida que fores ficando maduro, trate-o com consideração. Ele se inicia na caminhada do direito contigo. Elogie, com sinceridade, um trabalho por ele feito, verbalmente ou por escrito. Se quiser criticá-lo, o faça com discrição. Se por escrito, com elegância. Se ele te faltar a urbanidade, seja com ele enérgico, mais não grosseiro ou autoritário. Não pessoalize o discurso no processo; não faça da audiência um ringue de disputas; e se assim ela se tornar, seja o juiz da luta, não o outro combatente... prestigie sempre a todos nos atos processuais. Olhe nos olhos dos advogados. Dê-lhes atenção. Ao fixar honorários, não pense no que ganhas ou no que ganharás até o final de sua carreira. Pense que são profissões distintas, com dificuldades distintas, e que a escolha do serviço público tem seus ônus e bônus, e não queira ficar distribuindo ônus sem fundamento e nem negar injustamente devidos bônus aquém os mereça por lei e por direito.

Florianópolis, SC, 11 de fevereiro de 2013.

Ruy Samuel Espíndola,
OAB/SC 9189

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Syria, Libya and the Contrasting American Perspectives on Intervention, by Antonio Philipe de Moura Pereira.

The 20th century witnessed the growing importance of issues regarding humanitarian intervention, leading to the recently developed concept of responsibility to protect (R2P). In light of this emerging norm, the international community has the responsibility to intervene in case a state fails to protect its population from mass atrocities. But international norms are not sufficient to explain why states engage in humanitarian intervention. The present essay will focus on understanding why the United States decided to intervene in the Libyan crisis and not on the Syrian one. We argue that while international factors such as the opposition of Russia and China contribute to explaining the variation of action by the United States in facing each case, domestic preferences such as economic motivation and the upcoming presidential election are crucial to understanding the American position on the two crises. Saiba mais

Equipe de Colaboradores
05/02/2013 às 7:15 am
Tags: Líbia, Síria
Categorias: 1. Boletim Mundorama, Estados Unidos, Política Externa, Política Internacional
URL: http://wp.me/p79nz-2P2

CHAMADA DE ARTIGOS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.


Evento – Chamada de Artigos – Boletim Meridiano 47 – IBRI

by Coordenação


O Instituto Brasileiro de Relações Internacionais informa chamada de artigos para as edições do Boletim Meridiano 47.

O Boletim é uma publicação bimensal em formato digital, dedicada a promover a reflexão, a pesquisa e o debate acadêmico sobre os temas da agenda internacional contemporânea e publica contribuições inéditas na forma de artigos científicos breves e resenhas de livros, cuja temática se situe na grande área de Relações Internacionais, e mais particularmente sobre Política Internacional, História das Relações Internacionais e da Política Exterior, Análise de Política Externa, Economia Internacional, Instituições e Regimes Internacionais e sobre questões envolvendo áreas geográficas e países.

Todos os artigos serão submetidos a arbitragem científica e a publicação de contribuições será sempre amparada pelas recomendações do Conselho Editorial e pela análise dos pareceres produzidos. Saiba mais

Coordenação
05/02/2013 às 8:00 am
Categorias: 1. Boletim Mundorama, Eventos
URL: http://wp.me/p79nz-2OZ

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Consumidor deve provar minimamente o seu pedido.

TJSC. Consumidor deve provar defeito em pneu e não esperar que a loja o faça

27 de agosto de 2012
A 5ª Câmara de Direito Civil manteve decisão da 3ª Vara Cível da comarca de Criciúma, que julgou improcedente a ação de um consumidor contra loja de pneus, por supostos defeitos de fabricação. O autor comprara quatro pneus, reclamou de trepidação em todos, mas não se esforçou para comprovar o defeito – esperava que a ré o fizesse.
Embora a legislação consumerista tenha o objetivo de auxiliar o consumidor como o lado mais fraco da relação, determinando a inversão do ônus da prova no processo, tal disposição não exclui a obrigação de o autor provar seu direito até os limites de sua capacidade, mencionaram os desembargadores.
“Se o autor dispõe de meios de prova, ainda que singelos, mas não lança mão destes, não pode simplesmente ajuizar medida judicial e compelir a parte adversa a produzir toda a prova necessária a fim de obter a prestação jurisdicional favorável”, asseverou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da decisão.
A loja, segundo depoimento, informou ao demandante que era necessário recolher os produtos para averiguação e emissão de um parecer do fabricante, o que não foi aceito pelo autor sob a alegação de que estavam em uso. Assim, teriam combinado que o comprador telefonaria para agendar a vistoria, coisa que jamais teria acontecido. Os julgadores lembraram que algumas fotografias do estado dos pneus, ou até mesmo laudos emitidos por particulares, mesmo que elaborados apenas pelo autor, já ajudariam a comprovar o reclame, mas nada foi juntado aos autos. Assim, não houve correspondência entre o alegado pelo autor e o que foi provado no processo.
Por fim, Gonçalves ainda lembrou: “Soma-se à celeuma o fato de que, embora possa haver defeito em produtos fabricados por uma grande indústria de pneus, o vício constatado em uma ou outra unidade é compreensível, mas em quatro exemplares de uma só vez mostra-se um tanto quanto improvável”. A votação da câmara foi unânime (Ap. Cív. n. 2001.0571821-9).

domingo, 22 de julho de 2012

DISCURSO PARANINFA DAS TURMAS DE FORMANDOS E FORMANDAS DO CURSO DE DIREITO DE ITAJAÍ, DA UNIVALI, 2012 - I.


Discurso proferido em 21.07.2012, como Paraninfa dos Formandos e Formandas do Curso de Direito da UNIVALI, Campus Itajaí.

EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRÓ REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ, DOUTORA CÁSSIA FERRI, NESTE ATO REPRESENTANDO O MAGNÍFICO REITOR DA UNIVALI, DOUTOR MARIO CESAR DOS SANTOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ, DOUTOR JOSÉ CARLOS MACHADO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ, DOUTOR OSMAR DINIS FACCHINI

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO FÔRO DA COMARCA DE ITAJAÍ, DOUTOR JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO

EXCELENTÍSSIMA SENHORA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DOUTORA CRISTINA BALCEIRO DA MOTTA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR REPRESENTANTE DA OAB, SUBSEÇÃO DE ITAJAÍ, DOUTOR EDUARDO CAMPOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PATRONO DOS FORMANDOS E DAS FORMANDAS, O DEPUTADO ESTADUAL MAURÍCIO ESKUDLARK

EXCELENTÍSSIMO SENHOR HOMENAGEADO COMO NOME DE TURMA DOS FORMANDOS E DAS FORMANDAS, DOUTOR CLÁUDIO JOSÉ PINHEIRO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR HOMENAGEADO COMO AMIGO DA TURMA DOS FORMANDOS E DAS FORMANDAS, PROFESSOR E GRANDE MESTRE GEREMIAS MORETTO

EXCELENTÍSSIMOS E EXCELENTÍSSIMAS SENHORES E SENHORAS PROFESSORAS E PROFESSORES DO CURSO DE DIREITO AQUI PRESENTES, NOSSOS MESTRES E MESTRAS

QUERIDOS PAIS, QUERIDAS MÃES, AVÓS, FILHOS, FILHAS, ESPOSAS E ESPOSOS, COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS, AMIGOS E FAMILIARES

PREZADOS COLABORADORES, CORPO FUNCIONAL DA UNIVALI, EQUIPES ORGANIZADORAS DESTA FORMATURA, EQUIPE DA NOSSA SECRETARIA ACADÊMICA, A TODOS E A TODAS QUE TORNARAM POSSÍVEL ESTE MOMENTO!

QUERIDAS AFILHADAS E QUERIDOS AFILHADOS!!!!

No dia 27 de maio de 2012, aproximadamente às 20.30h, em nosso Laboratório de Informática do CEJURPS, localizado na sala 318, eu ministrava mais uma de minhas aulas de Direito do Consumidor. Nesse dia, produzíamos uma notificação extrajudicial, quando, de inopino, enquanto eu dava uma explicação da matéria estudada naquela noite, as portas se abriram e o laboratório foi tomado por uma verdadeira escola de samba, a música dos tambores vibrava e trazia alegria a todos, o maior e mais organizado apitaço que esta Universidade já conheceu!! E foi naquele dia e naquele momento que recebi, com muita HONRA E HUMILDADE, esta homenagem tão sublime, de ser convidada para ser a Paraninfa dos Formandos e das Formandas do Curso de Direito, da Turma 2012-I!

Não sei se é possível passar para o papel, em palavras, a emoção, a felicidade, o grande significado que esta homenagem representa em minha vida, assim como, para qualquer um dos Nobres Mestres e Mestras aqui presentes e que sabem a importância que tal ato traz consigo para a vida de cada um de nós.

Carrego, desde aquele dia, a responsabilidade desta homenagem: a responsabilidade de retribuir com o exemplo à altura daqueles que me homenageiam.

Nossa história e trajetória com esta Turma de Formandos e Formandas iniciou-se no Terceiro Período do Curso de Direito, quando juntos estudamos o DIREITO CIVIL, Parte Geral, depois nos reencontramos no Quinto Período, na disciplina de PROCESSO CIVIL, o processo de conhecimento; novamente nos encontramos no Oitavo Período, na disciplina de DIREITO DO CONSUMIDOR e bem ao final, tive a felicidade de ser ORIENTADORA DAS MONOGRAFIAS E ARTIGOS CIENTÍFICOS DE MUITOS DOS FORMANDOS E FORMANDAS AQUI PRESENTES, ASSIM COMO, DE PARTICIPAR COMO CONVIDADA E AVALIADORA NAS BANCAS DE MUITOS DELES TAMBÉM.....

Foi uma linda história de amizade, amor, afeto e respeito. Como mensurar a amizade tão sincera, tão plena, que, de um início apenas desconhecidos fomos nos tornando mais íntimos, mais apegados, mais próximos. Juntos debatemos alegrias, tristezas, conquistas, incertezas.

Ali na Sala 409, na Coordenação do Curso de Relações Internacionais, quantas noites debatemos temas jurídicos de relevância no âmbito nacional e internacional, trocamos ideias e experiências jurisprudenciais, quantos emails debatendo novas perspectivas...

A verdadeira academia se constrói tanto na sala de aula, quanto nos corredores da Universidade, nos debates informais, na própria vida, tudo faz parte do currículo que levamos conosco vida afora, quando nos bacharelamos...

Esta turma, Queridos Pais, Queridas Mães, tem muitos diferenciais, e denota que as senhoras e os senhores foram vitoriosos na educação dos seus filhos. Como Professora e Mãe lhes digo que a Universidade do Vale do Itajaí se orgulha de formar hoje este grupo de alunas e de alunos. É uma turma que soube aproveitar tudo aquilo que a UNIVALI lhes proporcionou e foi sempre além, sempre mais longe. Aqui, Doutor Facchini, hoje temos mais de 15 aprovados na Prova da Ordem dos Advogados do Brasil, prova esta considerada uma das mais difíceis do nosso País, e outros tantos que ainda aguardam o resultado, o qual por certo será positivo. Já temos, Doutor Machado, muitos alunos desta turma aprovados em concursos públicos, demonstrando o seu empenho e dedicação ao Curso de Direito. São homens e mulheres de bem, que estão lutando com garra e sucesso por uma formação de qualidade. O sucesso de vocês é o nosso sucesso!

O mundo hoje exige profissionais preparados para uma formação continuada, uma formação que integre os conhecimentos técnicos com os conhecimentos humanísticos e generalistas, um profissional que saiba lidar com as contingências, saiba de recriar, ser empreendedor e esteja atento aos avanços da humanidade e da ciência.

O Jurista, a Jurista, devem ser o homem e a mulher do seu tempo. Quem foram os grandes Juristas da história da humanidade? Foram aqueles homens e mulheres que souberam compreender o seu próprio tempo e foram visionários de um tempo vindouro. Foram aqueles homens e mulheres que souberam prospectar a Ciência Jurídica do ponto de vista da preocupação com uma sociedade mais JUSTA, MAIS EQUÂNIME E MAIS PREPARADA PARA OS DESAFIOS FUTUROS.

Diz a história que, no final de 1920, Rui Barbosa, com sérios problemas de saúde, é convidado para paraninfo dos bacharelandos da velha Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, que chegaram a adiar a formatura na esperança de contar com a sua presença.

Impedido de comparecer, Rui Barbosa enviou um discurso que redigiu em março de 1921 e foi lido pelo professor Reinaldo Porchat. Equilibrando energia e brandura, a Oração aos moços revelou um Rui Barbosa sereno e sábio, amadurecido pelos embates travados ao longo de sua trajetória de vida. Ele dizia:

Não, filhos meus (deixai−me experimentar, uma vez que seja, convosco, este suavíssimo nome); não: o coração não é tão frívolo, tão exterior, tão carnal quanto se cuida. Há, nele, mais que um assombro fisiológico: um prodígio moral. É o órgão da fé, o órgão da esperança, o órgão do ideal. Vê, por isso, com os olhos d’alma, o que não vêem os do corpo. Vê ao longe, vê em ausência, vê no invisível, e até no infinito vê. Onde pára o cérebro de ver, outorgou−lhe o Senhor que ainda veja; e não se sabe até onde. Até onde chegam as vibrações do sentimento, até onde se perdem os surtos da poesia, até onde se somem os vôos da crença: até Deus mesmo, inviso como os panoramas íntimos do coração, mas presente ao céu e à terra, a todos nós presente, enquanto nos palpite, incorrupto, no seio, o músculo da vida e da nobreza e da bondade humana. Entre vós, porém, moços, que me estais escutando, ainda brilha em toda a sua rutilância o clarão da lâmpada sagrada, ainda arde em toda a sua energia o centro de calor, a que se aquece a essência d’alma. Vosso coração, pois, ainda estará incontaminado; e Deus assim o preserve.

E ele estava certo. Cada geração de Juristas que vai de formando vai construindo um caminho novo para o Direito. Vejam, por exemplo, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça do nosso País, Doutor Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, o qual sentou-se nos mesmos bancos universitários que vocês estão hoje aqui sentados. Formou-se aqui no Curso de Direito da UNIVALI. O Magnífico Reitor, Doutor Mario Cesar dos Santos, o Excelentíssimo Senhor Diretor, Dr. Machado, O Exmo. Sr. Coordenador do Curso de Direito, também Dr. Facchini, aqui presente, muitos dos Mestres do Curso de Direito que aqui ocupam hoje as primeiras fileiras deste Auditório, e outras autoridades e lideranças estaduais e nacionais já ocuparam estes mesmos bancos universitários da UNIVALI, e, seguindo a Tradição do Curso de Direito, usufruem de uma via repleta de sucessos e realizações, construindo novos caminhos para a Ciência Jurídica e trazendo novas fontes de renovação para o Ordenamento Jurídico Brasileiro.

Recentemente, há aproximadamente 15 dias, nossos Professores do Curso de Direito foram convidados pela Suprema Corte de Justiça do Peru para levarem os conhecimentos produzidos aqui na UNIVALI em uma palestra que foi ministrada para os Juízes e Desembargadores. Hoje, o Curso de Direito tem cravada a sua bandeira em parcerias acadêmicas efetivas com Países da América Latina, Espanha, Portugal, Itália e outros Países do Mundo. Temos Professoras e Professores, Alunos e Alunas apresentando suas pesquisas nos Estados Unidos, Alemanha e por toda Europa.

Todos estes que menciono são os Juristas do nosso tempo, renovando a Ciência Jurídica do ponto de vista das demandas das sociedades atuais.

Se tomarmos como exemplo as áreas do conhecimento que juntos estudamos no terceiro, quinto e oitavo períodos, veremos o quanto as mesmas estão hoje em constante renovação:

O Direito Civil passa hoje por uma verdadeira revolução: O absolutismo da propriedade privada, que sempre foi a base do direito privado, é hoje contestado e posto em xeque pelas nuances e pela autoridade da Sustentabilidade e da Transnacionalidade. Sabemos que os direitos difusos, individuais homogêneos e os direitos coletivos passam a requerer mais do direito privado, num movimento que vai em direção à publicização e às limitações à propriedade absoluta, em prol da própria sobrevivência e coexistência da comunidade internacional. Áreas como o Direito de Família também estão se renovando. Novos fatos sociais exigem do Direito uma resposta mais efetiva. O Direito é o fato social e a sociedade conclama o Direito à apresentação de soluções efetivas para as suas demandas.

O Direito Processual Civil, que também juntos estudamos, lida hoje com o grande desafio que é o processo eletrônico, o qual já é lei federal e deverá ser implantado em todo o País muito em breve. Já temos instâncias, como a Justiça Federal, operando com esta sistemática, já temos Comarcas Piloto, como Camboriú, mas o desafio será grande, pois teremos que lidar principalmente com a inclusão digital da comunidade e a melhoria de todos os sistemas de comunicação virtuais para que esta máquina gigantesca que é Poder Judiciário possa funcionar de modo adequado.

A celeridade processual e a resposta breve do Judiciário continuam sendo grandes reivindicações, as quais exigirão de vocês meus queridos e minhas queridas, uma postura de profissionais habilitados a lidarem com as contingências do dia a dia forense, com ética, sabedoria e responsabilidade.

Já o Direito do Consumidor, que também juntos estudamos, passa por uma verdadeira renovação. Estamos prestes a conhecer o Novo Código do Consumidor, já em votação no Congresso Nacional. As grande reivindicações da sociedade quanto ao comércio eletrônico, às vendas pela internet, e outras novas relações que estão ocorrendo em nossa vida, exigem do Legislador novas regulamentações. O Brasil está consumindo mais. Mas o que estamos fazendo com os resíduos sólidos? Como estamos cuidando do nosso lixo e outras questões ambientais que dizem respeito ao consumo? Surge o Consumo Verde, a Economia Verde, a Economia Marrom, tudo isto atrelado ao Direito do Consumidor.

Todos os dias novas leis são aprovadas e caberá a vocês, Juristas, tomarem conhecimento das leis e seus debates para que possam ser profissionais atualizados e sempre em busca de novos conhecimentos.

Hoje as estrelas são vocês, porque vocês têm a força do começo, a força da juventude de uma carreira nova:

Pontes de Miranda, numa interessante entrevista compilada por Lourenço Dantas Mota, na OBRA a História Vivida III (Documentos Abertos), do Estado de São Paulo, de 1981 e 1982, ao ser perguntado:

QUER DIZER QUE É OTIMISTA EM RELAÇÃO A JUVENTUDE?

AH SOU, MUITO MESMO. TENHO CONFIANÇA NESSES JOVENS. ESSA JUVENTUDE É MUITO MELHOR QUE A MINHA OU DO QUE A DE VOCÊS. MUITO MELHOR. A GENTE PERCEBE QUE TODOS ESSES JOVENS QUE ENCONTRAMOS NA RUA ESTÃO PREOCUPADOS COM O FUTURO, MUITO MAIS DO QUE A GENTE PENSA. (E SOMOS NÓS QUE ERRAMOS POR NÃO COMPREENDÊ-LOS) (obs: esta última parte com modificação nossa).

Eu sou otimista em relação a vocês, eu acredito em vocês. A UNIVALI acredita em vocês. Porque vocês podem e serão e já são brilhantes profissionais.

Deixo, por fim, alguns recados, como de costume: sejam conciliadores, acima de tudo. Não há nada na vida que não possa ser conciliado. Acreditem firmemente no dom que todo Jurista tem para resolver problemas. Não compliquem. Resolvam. Sejam tolerantes. A tolerância é a grande sabedoria da vida. Sejam firmes, mas ponderados. Refutem aquilo que deve ser refutado. Questionem o que tem que ser mudado. Respeitem a experiência e os experientes. Lembrem-se que a experiência muito ensina àquele que é sábio o suficiente para ouvi-la e dela retirar as lições. Não acreditem na cultura do conflito. Acreditem na cultura do consenso. Sejam honestos no exercício da profissão. Ser honesto nunca será tolice, mas é ser digno e ser digno jamais cairá de moda. Sejam desafiadores para a Ciência, sejam inquietos e nunca acreditem que estão totalmente prontos. Aproveitem cada dia como se fosse o último. Vivam o amor e a paixão com responsabilidade. Sejam felizes apenas por ver o sol nascer e se pôr. Agradeçam por cada conquista e valorizem mesmo aquelas menores que sejam. O dom maior da vida é a saúde. O sucesso financeiro é muito bom, mas sem saúde, nada é possível. Agradeçam todos os dias a Deus pela via e pela saúde e peçam a sua proteção. Sejam felizes todos os dias, cultivem os bons valores e a família, pois é sempre para a família que voltamos. Sejam éticos não só na profissão, mas na vida. Da vida nada levamos, apenas o bom nome. Zelem pelo nome, zelem pela sua história. E nunca, nunca se esqueçam da UNIVALI. Esta casa que acredita em vocês e que é muito grata por ter a oportunidade de recebê-los. Voltem sempre, Voltem logo. E nunca esqueçam que estarão sempre na memória desta professora. Vocês estão no meu coração para sempre e eu nunca esquecerei de vocês, porque vocês fazem parte da minha vida e da minha história. Muito obrigada.

Prof. Queila Jaqueline Nunes Martins.

 

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

BIBLIOGRAFIAS SOBRE DEMOCRACIA.

Para a Marcella e a Vera (LARI).
Abraços,
Prof. Queila.
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REFERÊNCIAS SOBRE DEMOCRACIA

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